Conheça o programa de Pontuação para Educação Profissional Continuada CRC.
O programa visa garantir o nível de capacitação, bem como, qualificação técnica exigidos pelo mercado de trabalho aos profissionais contábeis que atuam como auditores independentes, responsáveis técnicos e outros cargos relacionados.
Desse modo, através da participação em atividades válidas, os profissionais podem adquirir conhecimento, aprimorar suas habilidades e atender aos requisitos do Programa de Educação Profissional Continuada.
O que é?
O Programa de Educação Profissional Continuada é uma iniciativa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) com o objetivo de atualizar, assim como, aprimorar os conhecimentos e habilidades dos profissionais da contabilidade.
Sendo assim, o programa instituído pela Resolução CFC nº 945 em 27 de setembro de 2002, é rigorosamente cumprido desde 1º de janeiro de 2003.
Para coordená-lo, foi criada a Comissão de Educação Profissional Continuada do CFC (CEPC), composta por membros do próprio CFC, dos CRCs, do IBRACON, bem como, contadores indicados e aprovados pelo Plenário do CFC.
Para quem se aplica?
- Auditores independentes
- Responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou em funções de gerência/chefia em empresas reguladas e/ou supervisionadas por órgãos como:
- CVM
- BCB
- SUSEP, e
- Previc, ou
- Empresas consideradas de grande porte de acordo com a Lei n.º 11.638/07,
- Entidades sem fins lucrativos que se enquadram nas condições da referida lei.
O que exige o programa de educação continuada?
Os profissionais abrangidos devem cumprir, pelo menos, 40 pontos de Educação Profissional Continuada por ano, sendo que 8 desses pontos devem ser obtidos por meio de atividades de aquisição de conhecimento.
Prazos da NBC PG 12 (R3)
- Entrega do relatório de atividades: 31 de janeiro.
- Para prestar contas ao Programa de Educação Profissional Continuada acesse o Sistema EPC.
Como cumprir essa exigência?
Os CRCs têm a responsabilidade de incentivar a implementação das atividades, incluindo o credenciamento de capacitadoras, que são entidades que promovem atividades de Educação Profissional Continuada conforme diretrizes da NBC PG 12 (R3).
Dentre as atividades válidas para pontuação, destacam-se cursos credenciados, eventos credenciados, disciplinas de pós-graduação oferecidas por IES credenciadas pelo MEC, cursos de extensão credenciados e outras disciplinas correlatas cursadas em diferentes graduações.
As entidades capacitadoras, incluindo o CFC, CRCs, Fundação Brasileira de Contabilidade, IBRACON, instituições de ensino superior, empresas de auditoria independente, organizações contábeis e órgãos reguladores, desempenham um papel fundamental na promoção dessas atividades e no apoio aos profissionais em seu desenvolvimento profissional contínuo.
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