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TERMOS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS​

Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL, de um lado, SHP Treinamento Ltda, com sede na Avenida Paulista, 1636, 15º andar, Conjunto 4, Bela Vista, 01310-200, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.337.870/0001-68, denominada simplesmente “SHP Treinamento” ou CONTRATADA, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social e, de outro lado  {{nome completo do aluno}}, portador do CPF {{CPF aluno}}, e RG {{RG aluno}} morador do(a) {{logradouro}}, nº {{número}}, {{complemento}}, bairro: {{bairro}}, {{cidade}} – {{estado}}, CEP {{cep}} e endereço de e-mail {{e-mail do aluno}}, agora denominado simplesmente CONTRATANTE, em entre si justo e contratado: 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços cursos preparatórios voltados para o desenvolvimento profissional ao CONTRATANTE, que frequentará o curso para o qual se matriculou, de acordo com as especificações previstas no Anexo I, parte integrante do presente Contrato.

Parágrafo Primeiro: Este curso enquadra-se na categoria de CURSOS LIVRES, não estando sob a tutela do MEC (Ministério da Educação) e, portanto, não sendo reconhecido por este. Os serviços educacionais prestados pela CONTRATADA consistem em fornecer conteúdo de cursos com o objetivo de desenvolvimento de capacitação técnica, prática e habilidades específicas para fins profissionais.  

Parágrafo Segundo: Os serviços prestados pela CONTRATADA consistem em um método próprio profissional, composto por uma trilha de aprendizado com diversos conteúdos, os quais são desenvolvidas de acordo com o nível de necessidade do que é exigido para fins de capacitação técnica, prática e de habilidades específicas em suas áreas profissionais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS CURSOS

O CONTRATANTE a cada curso deverá efetuar inscrição nos prazos e condições estabelecidas pela CONTRATADA, sendo que a inscrição de cada curso se formalizará e aperfeiçoará com a assinatura do requerimento de matrícula e do presente Contrato, por meio eletrônico, procedimento este que será considerado válido e aceito para todos os efeitos jurídicos e legais vinculados ao cumprimento do presente contrato.

Parágrafo Primeiro: Não é permitido ao CONTRATANTE frequentar a plataforma de estudos sem os devidos pagamentos de taxas e parcelas nos prazos definidos. Caso isso venha acontecer o CONTRATANTE não terá direito ao aproveitamento do curso, não podendo realizar avaliações e demais atos previstos.

Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE declara-se ciente que:

  1. O curso apenas será considerado concluído após a aprovação pela CONTRATADA, sendo que a conclusão dependerá da participação efetiva e desempenho acadêmico do CONTRATANTE, segundo os critérios estabelecidos pela CONTRATADA.
  2. O fato de não acessar à plataforma de cursos não exime o CONTRATANTE do pagamento das parcelas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO

O valor e as condições do pagamento serão definidos de acordo com o curso escolhido, conforme Anexo 1.

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA não se responsabiliza por valores cobrados pelos bancos e seus correspondentes e não repassados.

Parágrafo Segundo: A CONTRATADA poderá negociar com instituições financeiras e afins, inclusive para que recebam diretamente do CONTRATANTE o valor total ou parcial do crédito relativo ao valor contratado, respeitados, até a data de seus vencimentos, os valores nominais das parcelas e, após o vencimento, valer-se dos mecanismos próprios para cobrança.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

  1. A CONTRATADA se obriga a ministrar o curso de acordo com o especificado no Anexo 1 remotamente.

  2. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o planejamento e apresentação dos serviços de ensino, material de ensino, fixação de carga horária, designação de professores, orientação didático-pedagógica e educacional, orientações sobre acesso à plataforma, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência do CONTRATANTE.
  • A CONTRATADA declara neste ato que aplicará, nas suas relações com o CONTRATANTE, os princípios da boa-fé e da ética profissional, com estrita observância da legislação.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

    

  1. Efetuar o pagamento das parcelas do curso nos prazos e valores estipulados.
  2. Manter seu cadastro atualizado e/ou comunicar, por escrito, qualquer mudança de endereço, e-mail e telefones de contato, sob pena de serem consideradas válidas as correspondências enviadas aos endereços e e-mails constantes do presente contrato, inclusive para efeitos de cobrança e citação judicial. O CONTRATANTE concorda, expressamente, que a CONTRATADA poderá enviar suas correspondências, comunicações e notificações por meio eletrônico, ao endereço e e-mail informado no cadastro do estudante.
  • Acessar aulas e conteúdo da plataforma de estudos, conforme a programação estabelecida.
  1. Realizar as atividades e trabalhos dos cursos, definidos na trilha de aprendizagem da plataforma.

  2. Não utilizar os softwares e meios de comunicação disponibilizados pela CONTRATADA para qualquer finalidade que não seja o acompanhamento de aulas e revisão de materiais didáticos, respondendo, pessoalmente, pelo seu uso indevido.

  3. Não modificar, gravar e/ou copiar arquivos, senhas, informações e/ou dados de terceiros, incluindo os da CONTRATADA, sem autorização prévia e expressa, por escrito, do proprietário e/ou titular dos referidos dados e/ou informações;
  • Não infringir direitos autorais e/ou de propriedade intelectual da CONTRATADA e/ou de terceiros, o que inclui utilizar, gravar, copiar de qualquer forma, distribuir, publicar ou citar o material aplicado no referido treinamento, sem prévia autorização expressa por escrito da CONTRATADA.

CLÁUSULA SEXTA – DA INADIMPLÊNCIA

O não pagamento da taxa de matrícula e/ou das parcelas dentro do prazo estipulado constituirá o CONTRATANTE em mora, devendo este pagar à CONTRATADA os valores em atraso acrescidos de multa de 2% (dois por cento), correção monetária com base na variação do IGP-M (FGV) apurado no período e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês calculados pro-rata-die, sem prejuízo do direito de a CONTRATADA bloquear o acesso do CONTRATANTE às aulas.

Parágrafo Único: caso a mora não seja purgada pelo CONTRATANTE no prazo de 60 (sessenta) dias após o vencimento das respectivas obrigações, a CONTRATADA poderá:

  1. protestar o presente Contrato, considerando se tratar de um título executivo extrajudicial nos termos do do Código de Processo Civil, bem como protestar os boletos em atraso, emitidos em nome do CONTRATANTE.

  2. incluir o nome do Contratante nos serviços de proteção ao crédito.
  • cobrar os valores extrajudicial e/ou judicialmente, inclusive por meio de terceiros devidamente contratados, ficando o Contratante sujeito a arcar com todas as custas, despesas e encargos de cobrança extrajudicial, que ora se estipula no montante de 10% (dez por cento) e/ou, ainda, arcar com os honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do débito, na hipótese de cobrança judicial, acrescido de custas e despesas incidentes a qualquer título.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:

  1. a) Descumprimento de qualquer das cláusulas dispostas no presente instrumento por quaisquer das Partes, situação em que será devida multa contratual compensatória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total de parcelas do contrato.
  2. b) Insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, pedido de recuperação judicial, decretação de falência de qualquer das Partes.
  3. c) Em caso de pedido de desistência do curso, quando houver pedido formal por parte do CONTRATANTE à CONTRATADA, situação em que será devida multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor total das parcelas remanescentes a vencer (saldo devedor do contrato).
  4. d) Em caso de abandono do curso, no qual o CONTRATANTE deixa de acompanhar as atividades do curso e/ou deixar de pagar quaisquer parcelas por mais de 60 (sessenta) dias, situação em que será devida multa contratual compensatória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato.

Parágrafo Primeiro: Considerando que ao adquirir o curso o CONTRATANTE passa a ter acesso a todo conteúdo educacional, o CONTRATANTE se responsabiliza pelo valor total do curso contratado, isto é, pela totalidade de parcelas vencidas ou a vencer, além de outros débitos porventura existentes, devidamente atualizados, independentemente dos motivos da rescisão, exceto no curso ACCA.

Parágrafo Segundo: Em nenhuma hipótese haverá devolução das parcelas após a contratação, exceto nos casos de arrependimento, observado o prazo legal.

Parágrafo Terceiro: Em nenhuma hipótese haverá devolução de taxas de matrícula, independentemente do momento ou dos motivos.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO DIREITO A IMAGEM

  1. A CONTRATADA, livre de quaisquer ônus para com o CONTRATANTE, poderá utilizar-se da sua imagem para fins exclusivos de divulgação dos cursos oferecidos pela CONTRATADA e suas atividades podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la junto a Internet, jornais, e todos os demais meios de comunicação, público ou privado.
  2. Em nenhuma hipótese poderá a imagem ser utilizada de maneira contrária à moral ou aos bons costumes ou à ordem pública.

CLÁUSULA NONA – CONDIÇÕES GERAIS

  1. O CONTRATANTE poderá acessar o material didático virtual desenvolvido pela CONTRATADA por meio da plataforma de estudos, sendo que reconhece que seu login e senha de acesso são individuais e intransferíveis.

  2. Todo o conteúdo e/ou material relacionado ao curso, seja este físico e/ou digital, é de propriedade exclusiva da CONTRATADA e se encontra protegido por direitos autorais, não podendo ser comercializado, distribuído, divulgado e/ou disponibilizado pelo CONTRATANTE a terceiros, sob pena de incorrer nas penas previstas em lei, sem prejuízo à recomposição das perdas e danos sofridos pela CONTRATADA e imediata resolução do presente Contrato.
  • A eventual tolerância no cumprimento de quaisquer das cláusulas deste Contrato não implica alteração contratual.
  1. Todas as condições para o acesso à plataforma de estudos serão remetidas pela CONTRATADA para o e-mail informado pelo CONTRATANTE.

  2. A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade para a obtenções de vistos em caso de alunos estrangeiros, sendo de total responsabilidade do CONTRATANTE cumprir quaisquer requisitos de visto. A CONTRATADA reúne dados dos alunos por meio do Formulário de Inscrição. Esses dados são armazenados em um banco de dados para que a CONTRATADA comunique as informações do curso e processe os pagamentos do CONTRATANTE . A política de privacidade e os procedimentos de treinamento financeiro da CONTRATADA estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), não obstante, as informações pessoais poderão ser compartilhadas com entidades e/ou universidades para atender aos requisitos do curso.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA

O presente Contrato é celebrado pelo prazo de duração do curso contratado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO

Para dirimir questões oriundas deste contrato, fica eleito o Foro Central da Comarca São Paulo – SP. Este Contrato será regido e interpretado em conformidade com a Lei Brasileira. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Contrato, as Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, e recebendo cada uma das partes as vias por e-mail devidamente assinadas, para que se produzam todos os efeitos legais.