Contabilidade para um mundo melhor
Avenida Paulista, 1636 15º andar, Conjunto 4
Bela Vista, São Paulo - SP, Brasil, 01310-200
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Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL, de um lado, SHP Treinamento Ltda, com sede na Avenida Paulista, 1636, 15º andar, Conjunto 4, Bela Vista, 01310-200, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.337.870/0001-68, denominada simplesmente “SHP Treinamento” ou CONTRATADA, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social e, de outro lado {{nome completo do aluno}}, portador do CPF {{CPF aluno}}, e RG {{RG aluno}} morador do(a) {{logradouro}}, nº {{número}}, {{complemento}}, bairro: {{bairro}}, {{cidade}} – {{estado}}, CEP {{cep}} e endereço de e-mail {{e-mail do aluno}}, agora denominado simplesmente CONTRATANTE, em entre si justo e contratado:
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços cursos preparatórios voltados para o desenvolvimento profissional ao CONTRATANTE, que frequentará o curso para o qual se matriculou, de acordo com as especificações previstas no Anexo I, parte integrante do presente Contrato.
Parágrafo Primeiro: Este curso enquadra-se na categoria de CURSOS LIVRES, não estando sob a tutela do MEC (Ministério da Educação) e, portanto, não sendo reconhecido por este. Os serviços educacionais prestados pela CONTRATADA consistem em fornecer conteúdo de cursos com o objetivo de desenvolvimento de capacitação técnica, prática e habilidades específicas para fins profissionais.
Parágrafo Segundo: Os serviços prestados pela CONTRATADA consistem em um método próprio profissional, composto por uma trilha de aprendizado com diversos conteúdos, os quais são desenvolvidas de acordo com o nível de necessidade do que é exigido para fins de capacitação técnica, prática e de habilidades específicas em suas áreas profissionais.
O CONTRATANTE a cada curso deverá efetuar inscrição nos prazos e condições estabelecidas pela CONTRATADA, sendo que a inscrição de cada curso se formalizará e aperfeiçoará com a assinatura do requerimento de matrícula e do presente Contrato, por meio eletrônico, procedimento este que será considerado válido e aceito para todos os efeitos jurídicos e legais vinculados ao cumprimento do presente contrato.
Parágrafo Primeiro: Não é permitido ao CONTRATANTE frequentar a plataforma de estudos sem os devidos pagamentos de taxas e parcelas nos prazos definidos. Caso isso venha acontecer o CONTRATANTE não terá direito ao aproveitamento do curso, não podendo realizar avaliações e demais atos previstos.
Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE declara-se ciente que:
O valor e as condições do pagamento serão definidos de acordo com o curso escolhido, conforme Anexo 1.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA não se responsabiliza por valores cobrados pelos bancos e seus correspondentes e não repassados.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA poderá negociar com instituições financeiras e afins, inclusive para que recebam diretamente do CONTRATANTE o valor total ou parcial do crédito relativo ao valor contratado, respeitados, até a data de seus vencimentos, os valores nominais das parcelas e, após o vencimento, valer-se dos mecanismos próprios para cobrança.
O não pagamento da taxa de matrícula e/ou das parcelas dentro do prazo estipulado constituirá o CONTRATANTE em mora, devendo este pagar à CONTRATADA os valores em atraso acrescidos de multa de 2% (dois por cento), correção monetária com base na variação do IGP-M (FGV) apurado no período e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês calculados pro-rata-die, sem prejuízo do direito de a CONTRATADA bloquear o acesso do CONTRATANTE às aulas.
Parágrafo Único: caso a mora não seja purgada pelo CONTRATANTE no prazo de 60 (sessenta) dias após o vencimento das respectivas obrigações, a CONTRATADA poderá:
O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
Parágrafo Primeiro: Considerando que ao adquirir o curso o CONTRATANTE passa a ter acesso a todo conteúdo educacional, o CONTRATANTE se responsabiliza pelo valor total do curso contratado, isto é, pela totalidade de parcelas vencidas ou a vencer, além de outros débitos porventura existentes, devidamente atualizados, independentemente dos motivos da rescisão, exceto no curso ACCA.
Parágrafo Segundo: Em nenhuma hipótese haverá devolução das parcelas após a contratação, exceto nos casos de arrependimento, observado o prazo legal.
Parágrafo Terceiro: Em nenhuma hipótese haverá devolução de taxas de matrícula, independentemente do momento ou dos motivos.
O presente Contrato é celebrado pelo prazo de duração do curso contratado.
Para dirimir questões oriundas deste contrato, fica eleito o Foro Central da Comarca São Paulo – SP. Este Contrato será regido e interpretado em conformidade com a Lei Brasileira. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Contrato, as Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, e recebendo cada uma das partes as vias por e-mail devidamente assinadas, para que se produzam todos os efeitos legais.