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Para realizar sua inscrição, favor preencher o formulário abaixo. Se tiver alguma dúvida, por favor entre em contato conosco pelo email suporte@shptraining.com. Aceitamos pagamentos por Pix ou transferência bancária em parcelas (detalhes de conta / boletos de pagamento serão enviados por e-mail após o envio do formulário).

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TERMOS E CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS ESTES TERMOS E CONDIÇÕES FORAM ACEITOS PELO ALUNO APÓS O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E ESTÃO INCLUÍDOS ABAIXO PARA REFERÊNCIA SHP TREINAMENTO LTDA. (a partir de agora denominada "SHP Financial Training & Recruitment") é uma pessoa jurídica registrada no CNPJ/MF nº 20.337.870 / 0001.68, com sede na Avenida Paulista, 1636, Conjunto 4, 5º Andar, no bairro Bela Vista, São Paulo, SP, que é dedicada a organização e a oferta de cursos preparatórios para obtenção de certificação internacional ("Cursos"). Firma esse contrato com Ana Lucia Tomé da Fonseca, portadora do CPF 010.846.657-43, residente no endereço Rua das Laranjeiras 48 / 202 – Rio de Janeiro – RJ cep 22240-000. Considerando que a SHP Financial Training & Recruitment dispõe de estrutura adequada para o oferecimento dos Cursos e o Contratante (“Aluno”) está interessado em contratar os serviços educacionais prestados pela SHP Financial Training, resolvem as partes, de boa-fé, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS (“Contrato”), que será regido pelas seguintes cláusulas e condições: DO REGIME DE CONTRATAÇÃO Cláusula 1ª. Nas condições acordadas entre a SHP Financial Training e o Aluno no Formulário de Matrícula, o aluno contrata os serviços prestados pela SHP Financial Training, de acordo com a opção feita pelo Aluno no Formulário de Matrícula, mediante o pagamento do Preço acordado. Cláusula 2ª. As modalidades dos Cursos da SHP Financial Training são descritas como presencial (na sede FECAP Campus, Avenida da Liberdade, 532, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 01502-001), online ao vivo (cursos disponibilizados ao vivo pela Internet) e In-company (na sede do Contratante ou na sede da Contratada). Cláusula 3ª. O Aluno concorda em frequentar o Curso inteiro na modalidade acordada no Formulário de Matrícula, e qualquer cortesia ou flexibilização oferecida pela SHP Financial Training não implica na obrigatoriedade da Contratada em alterar a modalidade do Curso contratado pelo aluno, nem em oferecer permanentemente qualquer outro benefício não previamente acordado na Solicitação de Matrícula. Cláusula 4ª. O Aluno tem direito ao acesso online gratuito às aulas gravadas do Curso no prazo de uma semana contado da data da aula. Quaisquer necessidades de acesso posterior serão tratadas como serviços opcionais oferecidos pela SHP Financial Training e pode incorrer um custo adicional ao Aluno. Cláusula 5ª. A SHP Financial Training disponibiliza para o Aluno a possibilidade de fazer um teste webex antes da assinatura do contrato e se isenta de responsabilidade por eventuais problemas operacionais que venham a prejudicar o acompanhamento do Curso e que sejam resultado de incompatibilidades entre a plataforma operacional terceirizada pela SHP Financial Training e o dispositivo (computador, celular ou tablet) utilizado pelo Aluno para acesso às aulas online. DO PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS Cláusula 6ª. O planejamento e a organização dos Cursos serão de responsabilidade exclusiva da SHP Financial Training, a quem caberá todo o desenvolvimento de conteúdo dos Cursos e seus respectivos materiais didáticos, a definição das datas, horários e locais das aulas, a definição de feriados e recesso de aulas, a seleção de professores, bem como a definição de qualquer providência relacionada às atividades docentes. A SHP Financial Training poderá, a seu critério, alterar disciplinas, substituir docentes, substituir o conteúdo programático das aulas e tomar qualquer outra ação que, a seu exclusivo critério, contribua para a qualidade dos Cursos. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Cláusula 7. Para a prestação dos serviços objeto deste Contrato, o Aluno deverá pagar à SHP Financial Training & Recruitment o valor acordado pelas partes, com vencimento no dia 15 de cada mês, o valor pode ser renegociadas entre as partes em comum acordo, em qualquer momento da vigência deste contrato. DA DURAÇÃO DO CURSO O curso contratado possui a duração de 15 meses. Não possuindo previsão de ajustes ou adiamento de matérias, exceto ao que observa nas Cláusulas 10ª e 12ª Em, caso de não realização de algum módulo, quando por opção do aluno, sem obedecer o que diz cláusula 12ª, caberá a SHP de forma facultativa a aceitação da justificativa e adiamento do módulo. Caso não seja aceita. O aluno será considerado faltante e reprovará no módulo. Tendo que realizar o pagamento novamente do módulo não concluído (R$5.400,00) Cláusula 8ª. Em caso de atraso no pagamento dos valores devidos pelo Estudante à SHP Financial Training, haverá a incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, além de correção monetária pelo IGPM-FGV (ou índice que vier a substituí-lo), do total em atraso. Em caso de atrasos superiores a 15 (quinze) dias da data de vencimento, a cobrança será protestada em cartório. §1º Em caso de pagamentos em duplicidade, o valor será automaticamente abatido da próxima parcela. Cláusula 9ª. O valor acima referido abrange, exclusivamente, a prestação de serviços relativa ao Curso descrito na Solicitação de Matrícula e os materiais expressamente estabelecidos pela SHP Financial Training, não sendo coberto o custo de eventos excepcionais, treinamentos e atividades extra curso, que também são opcionais. O CANCELAMENTO DE CURSOS POR TREINAMENTO FINANCEIRO DA SHP Cláusula 10ª. Os Cursos dependem da confirmação de um número mínimo de Alunos, que é definido pela SHP Financial Training com base nos investimentos necessários para a organização de cada Curso. A SHP Financial Training poderá, a seu critério, no prazo de até 5 (cinco) dias antes do início das aulas, optar pelo cancelamento do Curso na hipótese desse número não ser atingido, obrigando-se, nesse caso, a comunicar os Alunos e a restituir os valores já adiantados no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da notificação do cancelamento, caso o Aluno não queira participar na próxima turma. RETIRADA OU CANCELAMENTO DO CURSO PELO ALUNO Cláusula 11: Este contrato pode ser rescindido pelo Estudante mediante solicitação por escrito à SHP Financial Training. §1º: Caso o pedido de desistência seja apresentado pelo Estudante em até 7 dias do início do curso (módulo), o Estudante receberá o reembolso integral das quantias pagas deduzidas da parcela da matrícula que corresponde aos custos operacionais e despesas incorridas pela SHP Financial Training para a inscrição, qualificação do aluno e preparo do material didático; §2º: Caso o pedido de desistência seja apresentado pelo Estudante em menos de 7 dias do início do curso (módulo) ou após o início do curso (módulo), serão devidas as parcelas do curso (módulo) que esteja em andamento. §3º: Até que o pedido formal de cancelamento seja apresentado, o Aluno continuará a ser obrigado a pagar pelas aulas ministradas, sem exceção, e não será reembolsado por quaisquer valores retroativos antes da data de comunicação do cancelamento relacionado às aulas. O TRANCAMENTO DO PROGRAMA DE CURSO Cláusula 12ª. O aluno tem direito a trancar o programa de estudos por até um ano se solicitar por e-mail até 7 dias antes do início do próximo módulo ou curso. §1º: Se o Aluno solicitar trancamento enquanto o módulo ou curso está em andamento, este módulo ou curso é tratado como cancelado de acordo com a Cláusula 11 acima, e serão devidas as parcelas do curso (módulo) que esteja em andamento. §2º: Em nenhuma circunstância haverá qualquer substituição das aulas perdidas pelos participantes do treinamento. §3º: Caso haja alguma parcela paga referente ao módulo ou curso adiado, a mesma ficará de crédito para o retorno do estudante. §4º: Com trancamento, os valores não sofrem nenhuma alteração. SUBSTITUIÇÃO ESTUDANTIL Cláusula 13ª. A substituição de um Aluno será permitida, desde que ambos os interessados solicitem por escrito, com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência da data de início das aulas e desde que o novo candidato, de acordo com a avaliação da SHP Financial Training & Recruitment, tenha formação preliminar suficiente para participar do Curso. §1º:A SHP Financial Training & Recruitment cobrará o sujeito a uma taxa de R$300,00. O objetivo é cobrir custos administrativos. As demais taxas da ACCA permanecem por conta do novo aluno. DA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE Cláusula 14ª. A SHP Financial Training & Recruitment fará o possível para preparar o Aluno para os exames internacionais de certificação aos quais o Curso é direcionado; no entanto, a Formação Financeira da SHP não garante o sucesso do Aluno nas respectivas provas, sendo de responsabilidade exclusiva do Aluno a eficiência de sua preparação e seu desempenho nas provas. §1º: Havendo reprovação no exame agendado, caso cumprido os requisitos descritos na lista de abaixo. O aluno terá o guarantee pass, que dará a oportunidade de realizar novamente os estudos sem custo adicional para mais uma tentativa. Sendo a liberação do guarantee pass, condicionada a formação de turma. REQUISITOS PARA GUARANTEE PASS Realizar todos os progress tests e simulados na plataforma disponibilizada pela SHP, dentro do prazo estipulado no cronograma, Visualizar todos os conteúdos disponibilizados na plataforma; Ausentar se do exame real no caso de reprovação no simulado final. §2º: Ocorrendo a reprovação pela segunda vez, ou tendo se ausentado ou não agendado a prova, caberá a SHP permitir, ou não, que o aluno receba uma nova chance. §1º: O Aluno, neste ato, declara que estar ciente que O ACCA é equivalente a um mestrado do Reino Unido e o programa de estudo é rigoroso, e se compromete a seguir a metodologia da escola (preparação para as aulas, participação em aulas e simulados e de exercícios após cada aula), envolvendo um compromisso de tempo de aproximadamente 20 horas por semana (incluindo estudo domiciliar e aulas). DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS, DE SISTEMAS E DE EQUIPAMENTOS DASHP FINANCIAL TRAINING & RECRUITMENT Cláusula 15ª. O Aluno, neste ato, declara e garante à SHP Training que: (i) não utilizará os softwares e meios de comunicação disponibilizados pela SHP Financial Training para qualquer finalidade exceto o acompanhamento de aulas e revisão de materiais didáticos, respondendo, pessoalmente, pelo seu uso indevido; (ii) tem consciência que as aulas gravadas na plataforma estarão disponíveis apenas por 1 (uma) semana após a data da aula; (iii) não praticará qualquer ato que direta ou indiretamente ofenda ou difame a imagem e o nome da SHP Financial Training, seus professores, sócios, funcionários e agentes; (iv) não modificará e/ou copiará arquivos, senhas, informações e/ou dados de terceiros, incluindo a SHP Financial Training, sem autorização prévia e expressa, por escrito, do proprietário e/ou titular dos referidos dados e/ou informações; (v) não infringirá os direitos autorais e/ou de propriedade intelectual da SHP Financial Training e/ou de terceiros, ficando aqui descritas: utilizar, copiar de qualquer forma, distribuir, publicar ou citar o material aplicado no referido treinamento, sem prévia autorização expressa por escrito da SHP Financial Training. DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS DA SHP FINANCIAL TRAINING & RECRUITMENT Cláusula 16ª. A SHP Financial Training & Recruitment, neste ato, declara e garante ao Aluno que: (i) aplicará, nas suas relações com o Aluno, os princípios da boa-fé e da ética profissional, com estrita observância da legislação vigente; e (ii) despenderá seus melhores esforços para a prestação dos serviços que são objeto do presente Contrato. Cláusula 17. É de total responsabilidade do Estudante cumprir quaisquer requisitos de visto. Cláusula 18. A SHP Financial Training & Recruitment reúne dados dos alunos por meio do Formulário de Inscrição. Esses dados são armazenados em um banco de dados para que a SHP Financial Training & Recruitment comunique as informações do curso e processe os pagamentos dos alunos. A política de privacidade e os procedimentos de treinamento financeiro da SHP estão em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). Os detalhes serão compartilhados com o ACCA para o uso do Serviço de Resultados ACCA. O Serviço de Resultados do ACCA é o mecanismo de coleta de dados dos alunos para permitir a análise das taxas de aprovação. DA DIVULGAÇÃO DE IMAGEM Cláusula 19ª.O Aluno autoriza a SHP Financial Training & Recruitment, de forma gratuita, a utilizar seu nome e imagem para divulgação, por qualquer meio. DA VIGÊNCIA Cláusula 20ª.O presente Contrato é celebrado pelo prazo de duração do Curso, de acordo com os termos e condições estipulados na Solicitação de Matrícula. Cláusula 21ª.O aluno declara neste ato que foi informado, verbalmente e/ou por e-mail, sobre a duração do curso. DOS ANEXOS Cláusula 22ª. Aluno declara ter recebido ANEXO 1 (DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA), ANEXO 2 (AUTORIZAÇÃO ACCA EXCHANGE) e ANEXO 3 (MANUAL DO ALUNO). DAS CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 23ª. A não frequência do aluno nas aulas não obsta ao pagamento das parcelas mensais à SHP Financial Training. DA RESCISÃO Cláusula 24ª. Qualquer uma das Partes poderá considerar o presente Contrato imediatamente rescindido, nas seguintes hipóteses: (i) infração, pela Parte contrária, de qualquer obrigação assumida neste Instrumento, desde que essa infração não possa ser sanada ou, sendo ela sanável, não o seja em até 30 (trinta) dias contados do recebimento, pela Parte infratora, de notificação escrita da Parte prejudicada, respondendo, neste caso, a Parte infratora pelas perdas e danos a que der causa, sem prejuízo da aplicação das multas previstas neste Contrato, conforme cabíveis; e (ii) insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial ou declaração de falência da Parte contrária. A SHP Financial Training poderá, ainda, considerar o presente Contrato rescindido de pleno direito quando o Aluno, por sua conduta, colocar em risco a segurança, a imagem ou o bom andamento do Curso, sem prejuízo, nesta hipótese, da cobrança das multas cabíveis segundo este Contrato. DA JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA Cláusula 25ª. Este Contrato será regido e interpretado em conformidade com a Lei Brasileira. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Contrato, as Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Os detalhes do aluno ACCA serão compartilhados com a ACCA para uso do ACCA Results Service. O Serviço de Resultados da ACCA é o mecanismo de coleta de dados dos alunos para permitir a análise das taxas de aprovação.